Paulo Leal, pós-graduado em Políticas Públicas
CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
Partícipes
Os instrumentos jurídicos utilizados nas transferências de recursos orçamentários abrangem concedentes e convenentes, contratantes e contratados, assim definidos:
A origem desses recursos pode ser variada, incluindo órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Esses acordos são estabelecidos com o objetivo de realizar projetos, atividades, serviços, aquisição de bens ou eventos que sejam de interesse recíproco entre as partes envolvidas.
As dotações orçamentárias destinadas aos convênios, aos contratos de repasse e aos termos de parceria, são alocadas no Orçamento Geral da União (OGU) de duas maneiras:
Contemplação do município, por meio da proposta do Executivo ou de emenda ao Orçamento da União por deputado federal ou senador.
Grupos de Natureza das Despesas – GNDS:
(GNDs) são categorias utilizadas no orçamento público federal para organizar e classificar as despesas de acordo com suas finalidades. No contexto do orçamento público federal brasileiro, as GNDs permitem uma visão clara de como os recursos estão sendo alocados e quais áreas estão recebendo investimentos.
Por exemplo, algumas das GNDs incluem gastos com pessoal, custeio administrativo, investimentos em infraestrutura, entre outros. Para obter informações detalhadas sobre as GNDs disponíveis e como os recursos estão sendo distribuídos no orçamento público federal, é possível consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, que oferece dados atualizados e detalhados sobre o orçamento.
Identifica-se essa previsão pelas seguintes modalidades de destinação-
30 – Governo Estadual
40 – Administração Municipal
50 – Entidade Privada sem fins lucrativos
Os convênios celebrados até 14 de abril de 2008, sujeitam-se às disposições da IN/STN 01, de 1997, e suas alterações. A partir dessa data, as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse e termos de cooperação são as dispostas no Decreto 6.170/2007 (com dispositivos alterados ou acrescidos pelos Decretos 6.428/2008, 6.619/2008, 6.497/2008, 7.568/2011, 7.594/2011 e 7.641/2011) e na Portaria Interministerial 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência.
A IN/STN 01/97 não mais se aplica aos instrumentos celebrados sob a vigência da nova Portaria, conforme expressamente dispôs a Portaria Interministerial 342, de 5 de novembro de 2008. O Decreto 6.170/2007 também instituiu o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv/ TransfereGov).
O TransfereGov é o sistema informatizado do Governo Federal no qual são registrados todos os atos relativos ao processo de operacionalização das transferências de recursos por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria.
As informações registradas no TransfereGov são abertas à consulta pública na Internet. Com essa ferramenta, a União atinge maior agilidade e menores custos com os procedimentos necessários às transferências voluntárias de recursos federais, garante maior transparência aos atos de gestão, pois o Portal possibilita o acompanhamento pela sociedade de todo o processo, desde a apresentação da proposta pelo interessado até a análise, celebração e liberação de recursos pelo concedente, bem como a prestação de contas on-line da execução física e financeira, pelo convenente.
O início do processo de solicitação de verbas federais para aplicação em Estados e municípios se dá com a identificação das necessidades existentes na comunidade. A partir do conhecimento da realidade socioeconômica local é que se definem as áreas mais carentes que necessitam de maior atenção e ação mais imediata do Poder Público.
Mesmo que o convenente (Distrito Federal, Estado ou município) disponha, em sua estrutura organizacional, de setor específico para a realização de estudos sobre a realidade socioeconômica local, convém ouvir a comunidade por meio de instituições, tais como sindicatos, associações de bairros e ONGs.
Normalmente, as áreas que sempre demandam recursos são educação, saúde, saneamento, construção e recuperação de estradas, abastecimento de água, energia urbana e rural e habitação. A partir da seleção das áreas carentes, o interessado precisa estabelecer uma escala de prioridades dentre as necessidades detectadas.
O projeto a ser implementado deve contemplar a ação mais urgente e eficaz dentro de determinada área carente. A escolha do segmento a ser atingido e do projeto a ser executado devem levar em conta, dentre outros aspectos, o impacto na comunidade, a relação custo-benefício, o valor do projeto e a disponibilidade de recursos próprios para arcar com a contrapartida.
Plano de trabalho
- Elaboração do Plano de Trabalho
- A Proposta de Trabalho deverá conter
- Pontos para desaprovação do Plano de Trabalho
A elaboração de um plano de trabalho no SICONV é um processo detalhado e estruturado que requer atenção a vários aspectos importantes. Inicialmente, é essencial entender que o plano de trabalho é um documento que descreve todas as atividades, metas e responsabilidades assumidas pelos participantes de um convênio. Este documento não deve ser genérico, mas sim conter informações claras e sucintas para a identificação precisa do projeto, atividade ou evento proposto.
O plano deve incluir um cronograma físico e de desembolso, um plano de aplicação detalhado, anexos pertinentes, e, se necessário, informações sobre participantes interventores. Além disso, é importante incluir um projeto básico ou termo de referência, que detalhe as especificações técnicas do que será realizado.
Após a elaboração, o plano de trabalho deve ser enviado para análise do concedente, que verificará a conformidade com as normas e a viabilidade do projeto. É fundamental que o plano de trabalho inicial contenha informações básicas que serão expandidas após a apresentação do projeto básico ou termo de referência.A elaboração de um plano de trabalho no SICONV é um processo detalhado e estruturado que requer atenção a vários aspectos importantes. Inicialmente, é essencial entender que o plano de trabalho é um documento que descreve todas as atividades, metas e responsabilidades assumidas pelos participantes de um convênio. Este documento não deve ser genérico, mas sim conter informações claras e sucintas para a identificação precisa do projeto, atividade ou evento proposto.
O plano deve incluir um cronograma físico e de desembolso, um plano de aplicação detalhado, anexos pertinentes, e, se necessário, informações sobre participantes interventores. Além disso, é importante incluir um projeto básico ou termo de referência, que detalhe as especificações técnicas do que será realizado.
Após a elaboração, o plano de trabalho deve ser enviado para análise do concedente, que verificará a conformidade com as normas e a viabilidade do projeto. É fundamental que o plano de trabalho inicial contenha informações básicas que serão expandidas após a apresentação do projeto básico ou termo de referência.
Projeto Básico e Termo de Referência Projeto básico – Documento por meio do qual o proponente deve caracterizar precisamente a obra, a instalação ou o serviço objeto do convênio, inclusive quanto sua viabilidade técnica, custo, fases ou etapas e prazos de execução.
Deve ser elaborado com base em estudos técnicos preliminares e assegurar o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento.
O gestor deve atentar para a fidelidade e exatidão das informações contidas no plano de trabalho. Qualquer inexatidão no projeto ou de informações implicará a não-celebração do convênio, motivo pelo qual exigências como previsão de contrapartida, correta contextualização da situação de necessidade, preenchimento adequado dos formulários específicos, apresentação de plano de trabalho consistente e completo devem ser observadas com bastante atenção.
CADASTRAMENTO DE PROPOSTA NO TRANSFEREGOV
Para cadastrar propostas no sistema TransfereGov, é importante seguir um processo detalhado que envolve várias etapas.
Após ter acesso ao sistema, você deve consultar os programas disponíveis que se alinham com a natureza da sua proposta.
O próximo passo é preencher todos os campos obrigatórios no formulário de proposta, que incluem informações detalhadas sobre o projeto, como objetivos, metas, plano de trabalho, orçamento e justificativa.
Após submeter a proposta, é necessário acompanhar a situação da mesma através do sistema. Se a proposta for selecionada para financiamento, haverá etapas adicionais para a formalização do acordo e a implementação do projeto.