
Severiano Alves de Souza
Secretário Geral do PDT – BA, Vice-Presidente Regional BA, da Fundação Leonel Brizola Alberto Pasqualini, Membro do Centro de Formação de Gestores Trabalhistas (CFGT) da FLB – AP
O Partido Democrático Trabalhista – PDT, defende como prioridade a Educação Pública Básica, e o atendimento das suas causas prioritárias. O tema é pragmático e afirmativo ao sustentar que a forma de resolver os problemas sociais e econômicos do Brasil é cuidar da Educação Básica como Política Pública de Direito Social Prioritário, pois a Educação Básica, como dizia Leonel Brizola, é a prioridade das prioridades, posto que, todas as demais políticas públicas essenciais, têm como fonte natural a política educacional, pois é ela quem conduz a vida das pessoas e promove o crescimento, o desenvolvimento social e econômico de uma gente ou nação.
A matriz histórica do PDT, tem como uma das suas principais bandeiras, a EDUCAÇÃO e por isso sempre defendeu e defende a Educação Pública de Qualidade pela modalidade de Escola de Tempo Integral com Ensino de Currículo Integrado, valendo lembrar que toda a defesa que se faz é puramente resultante de uma obrigação constitucional não resolvida, ao longo de mais de três décadas, partindo do marco temporal que é a vigente Constituição Brasileira de 05/10/1988, que o próprio PDT, ajudou a escrever e mais que isto, 07 anos depois em 1995 o Senador Darcy Ribeiro, do PDT, propôs o Projeto de Regulamentação dos artigos 205 a 214, da dita Carta Magna que tratam dos princípios fundamentais da educação, o que resultou na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – Lei 9394 de 20/12/1996. Mas para que a Educação alcance a plenitude dos seus objetivos, são necessários a garantia do dever Constitucional da oferta, do acesso e do pleno atendimento do Direito de todos ao ensino de qualidade, tal como preconizado nos artigos, 06, 205, 206 e 208 da Constituição Federativa do Brasil, Lei nº 9394 de 20/12/1996, e Lei 13005 de 2014 que tratam respectivamente dos princípios fundamentais da educação na Constituição, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e das metas do Plano Nacional de Educação – PNE.
As Etapas da Educação Básica consideradas Pilares da Formação de Nível Médio e que exigem solução de melhoria e desempenho imediato, compreendem: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, sendo que a Educação Infantil, que é considerada a Primeira Etapa, se constitui de duas fases: Creche, para crianças de 0 a 3 anos de idade e Pré – Escola, para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) de idade, deve ser atendida com prioridade absoluta, e o Ensino Fundamental que é a Segunda Etapa, também em duas fases: Fundamental I e Fundamental II é a causa sequente das Prioridades do atendimento e a Terceira Etapa que é o Ensino Médio e que também poderá ser desdobrado em Ensino Médio Geral, Técnico e Profissional, tem que ser ofertado ao aluno concluinte da formação básica, a opção de escolher o nível de conhecimento da carreira que deseja desempenhar.
Cada etapa da educação, tem sua importância e peculiaridade, portanto, como tudo começa pela Educação Infantil, seguido do Ensino Fundamental, é importante que se atenda as prioridades escolares, pela ordem sequencial do ensinamento básico e definida na Constituição Brasileira, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e no Plano Nacional de Educação – PNE. Por isso, é importante afirmar que a política de vanguarda do PDT, pela educação, é a priorização do atendimento na ordem das prioridades, de sorte a universalizar todas as etapas da educação básica, para alcançar a melhoria do bom desempenho e da qualidade do ensino, em curto e médio prazo.
A Gestão Pública de qualquer nível de governo, exige planejamento simples ou estratégico e metas a serem cumpridas, visando bons resultados na execução das Políticas Públicas Planejadas, mas é importante repetir por ser necessário, que haja uma ordem de prioridades no sentido de atender primeiramente as questões mais vulneráveis da Educação que afligem a população, levando -se em conta o atendimento Prioritário aos direitos sociais previstos no artigo 6º da CF, considerando que na verdade esses direitos são subjetivos e como tal, direitos inalienáveis, e a Educação é o primeiro desses direitos, e assim reza o caput do citado artigo – CF – artigo 6º “São direitos sociais, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Assim, para a obtenção de grandes benefícios sociais e econômicos para o povo brasileiro, todos têm que cobrar o cumprimento das prioridades da educação, relacionada nas sequenciais.
Primeiro pilar – EDUCAÇÃO INFANTIL – A Educação Infantil, como sendo a primeira etapa da vida escolar da pessoa humana, deve ser tratada com a mais absoluta prioridade, porque as suas duas fases: Creche e Pré – escola, são as fases sublimes do ensinamento, do conhecimento, do comportamento e do desempenho da criança, para com o futuro do seu modo de viver. Os valores da vida, da família, dos costumes, das tradições e dos princípios éticos, morais e cívicos, compõem essa etapa do aprendizado da criança, e isto vem causando grandes problemas sociais pelo não atendimento. Mesmo com a rigidez da legislação brasileira para com o direito a educação, existem milhões de crianças da etapa educacional considerada infantil, fora da escola, por falta de vagas e o Estado e a Família que têm o dever compartilhado para com a educação, (artigo 205 CF) precisam urgentemente, encontrarem a solução. No Brasil são mais de seis (06) milhões de crianças de 01 a 05 anos, sem creche e pré-escola, e o pior é que o último Plano Nacional da Educação, Lei 13005 de 25 de junho de 2014, para vigorar por 10 anos, e prorrogado pela Lei 14931 de 2024, até 31 de dezembro de 2025, estabeleceu o atendimento pleno ou total da Educação Infantil até 2016 e não foi cumprido e nem mesmo até o final do Plano.
Segundo pilar – ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL – A Escola de Tempo Integral, é sem dúvida, mais que uma questão a ser resolvida prioritariamente, pois é uma necessidade, e não se trata de uma invenção ou inovação, porque a Lei Brasileira não somente obriga o funcionamento das escolas públicas da Educação Básica, em tempo integral, principalmente nas etapas Infantil e Fundamental, como também pune os que não cumprem a Lei. A Obrigação legal das Escolas Públicas da Educação Básica funcionarem em regime de ensino de tempo integral, como era no passado, tem como matriz legal a Constituição Federativa do Brasil, na medida em que proíbe as crianças de trabalharem, e ao mesmo tempo as obriga a estudarem o dia inteiro, e além da Constituição Federal, também, a da Lei 9394/1996 – no seu artigo 87, que é a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB, e artigos 2 e 3 e suas metas 1 e 2 da Lei 13005/2014, que trata do Plano Nacional de Educação – PNE, já citadas.
Terceiro pilar – ENSINO MÉDIO – O Ensino Médio que é a última etapa da Formação Básica e que é de função estratégica para o exercício da cidadania, urge-se que, no atual momento seja necessário a oferta de Ensino Técnico e Profissionalizante, nas Escolas das Redes Públicas de Ensino. O modelo atual de Ensino Médio Geral, apenas dar ao aluno concluinte da Formação Básica, uma certificação de aprendizado que não lhe garante competir no Mercado de Trabalho, pela a habilitação escolar inadequada. A Formação Básica, hoje no Brasil e que se encerra com a conclusão do Ensino Médio, é considerada ineficiente para o exercício de uma atividade profissional que exija conhecimentos técnicos e práticos, porque o concluinte somente e apenas memoriza ou decora as disciplinas curriculares ofertadas no decorrer de todo o período de estudo.
Ainda sobre a Formação Básica, é importante lembrar que o Brasil de hoje tem cerca de 15 (quinze) milhões de estudantes matriculadas no Ensino Médio e deste número, somente, em torno 15% dessas matriculas, estão no Ensino Técnico e Profissionalizante, enquanto que os 85% que completam os 100% da demanda, estão no Ensino Médio de Formação Geral. Pouquíssimos são os estados e municípios brasileiros que mantém Escolas Técnicas e Profissionalizantes de Nível Médio com ofertas de vagas para atender a grande demanda e a maior parte da oferta dessas vagas limitadas, está na União, mas como já falado, a demanda para esses cursos é muito grande, por isso a solução é transformar as estruturas dessas atuais escolas estaduais e municipais de formação geral, em Escolas de Ensino Técnico e Profissionalizante e aí estará resolvida a questão do Ensino de Formação Básica, porque como já afirmado, a formação básica é de função estratégica para o exercício da cidadania e o desenvolvimento e crescimento do país.
Quarto pilar – FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES – A Formação Continuada dos Professores da Educação Básica é uma outra questão que no Brasil é exigida por Lei e não está sendo cumprida, por isso deve ser uma das prioridades da Educação Pública Básica, como forma de dar qualidade ao aprendizado. O Brasil tem passado vexames quando o assunto é a qualidade do ensino público e a escolaridade da população. Como sabido a questão da qualidade de ensino está na falta de professores especializados para cada disciplina componente da grade curricular de ensino. Infelizmente, o ensino educacional público no Brasil, muito se faz pela improvisação de professores não especializados para ensinarem em classe de aulas. Esses professores apenas têm noção acadêmica da disciplina que vai ensinar, pelo que estudarem no conjunto de matérias da grade curricular do curso que se formou, seja de bacharelado em pedagogia ou de licenciatura e por isso não tem domínio ou conhecimento profundo da disciplina que é designada para ensinar, o que por certo vai macular a qualidade do ensino.
Todas as questões defendidas pelo PDT, como solução do impedimento para o desenvolvimento e crescimento da Nação Brasileira, somente serão resolvidas pela via da Educação e para isto se atem criteriosamente na Legislação Brasileira que dispõe sobre os temas aqui levantados. Nada do que se defende como resolução das questões apontadas está fora da Lei, sobretudo no tocante a Educação Básica nas Escolas das Redes Públicas de Ensino. Para o PDT, o Brasil não precisa mais dos discursos políticos dos que defendem a educação. Chegou a hora de todos exigirem o cumprimento da Lei e falando em cumprimento da Lei é confortável para o Partido lutar pela cobrança do dever do Estado para com a Educação, até porque, deu sua contribuição, como citado, pelo Projeto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de autoria do Senador Darcy Ribeiro do PDT, bem como através de Emenda Parlamentar Constitucional que instituiu no artigo 206, Inciso VIII, o Piso Nacional de Salário dos Professores da Educação Básica, de autoria do então Deputado Federal do PDT – Severiano Alves.
Por tudo isto, o PDT tem razão de sobra para exigir a Universalização do atendimento com oferta e acesso de 100% de matrículas para todas as crianças da Educação Infantil nas fases de Creche e Pré-escola, a Implantação de Escola de Tempo Integral, para atender a todas as crianças de 04 a 14 anos de idade matriculadas na Pré-Escola e no Ensino Fundamental nas fases I e II, nas escolas das redes públicas do Estado e dos Municípios, respeitadas as competências e preferências legais, a implantação de cursos Técnicos e Profissionalizantes na formação dos alunos do Ensino Médio, em substituição ao Ensino de Formação Geral ou de Classe e faça-se também com a mesma prioridade a capacitação pela Pós-graduação dos professores para torna-los Especialista, Mestre e Doutor, para ministrarem aulas nas diversas disciplinas curriculares, visando a obtenção de ensino de qualidade.
Salvador, agosto de 2025.